A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Santa Catarina autorizou
nesta segunda-feira a formalização do casamento entre pessoas do mesmo
sexo. A decisão não autoriza somente a união estável, como já é
permitido desde 2011, mas também garante o direito da união civil sem
qualquer restrição de gênero. A manifestação é fruto do requerimento
feito pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais,
Travestis e Transexuais (ABGLT).
— Já era uma demanda, estamos facilitando o trabalho no Estado todo —
explicou o juiz-corregedor Davidson Jahn Mello, um dos responsáveis
pela aprovação.
Outros sete estados do Brasil permitem a união civil homossexual:
Paraná, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Ceará, Alagoas, Bahia e Piauí.
São 14 países no mundo que permitem o casamento para pessoas do mesmo
sexo.
Os casais que nasceram fora do Estado não poderão se registrar em Santa Catarina. Segundo o juiz-corregedor, para o casamento é necessário entregar parte da documentação na cidade natal de cada um dos noivos.
Os casais que nasceram fora do Estado não poderão se registrar em Santa Catarina. Segundo o juiz-corregedor, para o casamento é necessário entregar parte da documentação na cidade natal de cada um dos noivos.
— Para fazer a documentação há necessidade de publicação na cidade de
residência e natal, como em qualquer união — explicou Davidson Jahn
Mello.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirma que a partir de agora
os cartórios e quaisquer estabelecimentos que possam envolver a união
civil devem utilizar as mesmas regras em todos os procedimentos,
independente do gênero das partes envolvidas.
Fonte: Diário Catarinense
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