sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Tratamento para dependentes químicos




A Cervushumos é uma instituição que trabalha com dependentes químicos desde álcool, maconha, craque entre outros. O coronel Valmor é presidente da Cervushumos - Centro de Valorização Humana e Moral e iniciou este trabalho há 34 anos quando era capitão do exército em Itajaí, Santa Catarina e verificou que a cidade tinha o maior índice de pessoas portadoras do vírus HIV. O coronel resolveu fazer uma especialização em dependência química e criar a fazenda terapêutica que atende pessoas de 18 a 60 anos. O atendimento é exclusivo à dependentes do sexo masculino. Cerca de cinco mil pessoas já passaram pela instituição. A entidade utiliza métodos de programas terapêuticos e não é uma clínica, não utiliza remédios. Os internos têm uma rotina e não ficam presos, mas sim livres na fazenda. Eles levantam às 06h30min da manhã, fazem a cama, a higiene, e às 08h tomam o café, depois vão para a lavoura e a limpeza da casa. As onze horas tem um sinal para o almoço, depois do almoço dormem e às duas horas tem reunião. Posteriormente as quatro horas da tarde um lanche e depois podem andar pela fazenda. A última refeição é o café às sete horas da noite.  São duas fazendas, a Fazenda Santo Agostinho e Casa São Francisco em Angelina na grande Florianópolis. Além da fazenda o coronel ainda é responsável por outra instituição e que desenvolve um projeto no bairro Abraão em Florianópolis. O projeto Família Saudável, com cento e vinte crianças e que diferente das fazendas terapêuticas é um projeto para prevenção às drogas, ou seja, crianças de seis a quatorze anos passam meio período no local e outro na escola. Estas crianças do projeto não tiveram contato com as drogas e são crianças carentes. O projeto trabalha com oficinas de inclusão digital. As oficinas oferecem aulas de rádio, música, perna de pau, boi de mamão, futebol entre outros.
Noventa e nove por cento das instituições que tratam de dependentes tem convênios com prefeituras. A Cervushumos não tem estes convênios. O coronel diz que quando existe convênios há uma obrigatoriedade de se aceitar internos de todo e qualquer tipo, desde mendigos até pessoas envolvidas com crimes. Não tendo convênio esta resolução parte do presidente da casa, o coronel Valter. A instituição não tem qualquer vínculo com igrejas ou religiões, mas segundo o coronel existe uma espiritualidade grande pois que os internos também rezam, cantam; a casa é ecumênica. Também não há qualquer vínculo com partidos. E o local que os dependentes ficam não é um alojamento, são apartamentos, onde tem um banheiro para cada três pessoas, hoje são atendidas quase quarenta pessoas na instituição. Mas como essa instituição sobrevive? É uma instituição particular. Mas nem todas as pessoas que estão no local pagam. Algumas são extremamente pobres e não pagam nada, porém existe uma lógica, normalmente é cobrado a comida e a hospedagem, não se paga a droga, isto a família não quer, então o dependente vai sair mais barato do que em casa quando está utilizando a droga e ainda corre o risco de ser morto por traficantes ou ainda viver  a vida a espera que a droga termine com o que resta dele. Lembrando que estando em sua casa não tem nenhum acompanhamento especializado. Algumas pessoas pagam duzentos, quatrocentos, quinhentos, seiscentos até mil e quinhentos reais; os que podem mais, então acaba auxiliando aquele que não pode pagar. Para que a pessoa possa ser atendida é importante que o dependente queira, mas existe uma outra forma que é a internação compulsória, onde a família procura a instituição e consegue uma ordem judicial para que o dependente seja atendido. Basta à família autorizar por escrito, o usuário também preencherá uma ficha colocando o que utiliza e há quanto tempo, para que possa ser melhor atendido no local.
O coronel explica que existem três maneiras de se tratar a questão das drogas:
1ª. - Repressão,
2ª.  - Tratamento e recuperação,
3ª.  - Prevenção à Escola, Família, comunidade.
A terceira opção é a mais viável. O coronel Valter nos fala da necessidade de estarmos atentos para a prevenção. E ressalta da importância da família, da escola e da figura do professor e até nos ilustrou um caso de uma menina obesa que já houvera tentado emagrecer e que somente conseguiu quando uma professora da escola começou a falar do assunto, ilustrando a respeito das vitaminas, dos nutrientes, etc. Isto nos mostra como a figura do educador exerce papel importante na vida das pessoas. E as escolas precisam estar preparadas para fazer está prevenção. Cada professor em sua matéria deveria aproveitar para tratar do assunto de forma preventiva direcionando o pensamento da criança e do jovem.

Conheça a Instituição:
CENTRO DE VALORIZAÇÃO HUMANA MORAL E SOCIAL
FAZENDA SANTO AGOSTINHO - masculina
Rua Geral de Garcia - Angelina - SC
Fone: (48) 3274-1089
CASA SÃO FRANCISCO - Masculina
Rua Geral da Represa do Garcia - Angelina - SC
Fone: (48) 3274-1516 / 9955-9198
PROJETO FAMÍLIA SAUDÁVEL
Rua Joaquim Fernando de Oliveira, N. 78 - Abraão - Florianópolis - SC
(48) 3249-5457
SEDE ADMINISTRATIVA E SETOR DE TRIAGEM CASA SANTA MÔNICA
Rua Max Schlemper, N. 82 - Ponte Imaruim - Palhoça - SC. - CEP: 88130-325
Fone/fax: (48) 3242-0592 ou 3286-0162
Horário de atendimento: das 8 h às 12 h e das 14:00 às 18 h.
Responsável:
Presidente do CEVAHUMOS: Cel. Valmor R. Machado 3244-3248/ 9983-2730

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Delegado Walter Loyola discorre a respeito da lei 11.343



Fotos: Ismênia Nunes


Por: Ismênia Nunes

O delegado Walter Loyola, da 3ª. Delegacia de Capoeiras nos esclareceu a respeito da lei 11.343 de 2006 que trata hoje do tema relacionado ao uso e ao tráfico de drogas no país. A lei faz uma diferenciação entre usuário e traficante, o primeiro é considerado um problema de saúde pública. O usuário de drogas com a nova lei não sofre mais penas e não fica recluso. Já o traficante recebe ação repressiva e se pego em flagrante pode pegar de 5 a 15 anos de prisão. O indivíduo que estiver vendendo a droga, não importa qual a quantidade, pois que a lei não fala em quantitativo e sim na ação de vender já é considerado traficante. Loyola ressalta o que diz a lei: A lei usa os verbos vender, importar, adquirir, preparar. A legislação é complexa, pois que, não determina uma quantidade mínima, ela leva em consideração diversos fatores, como sendo o local um ponto rotineiro de vendas de drogas e que para caracterizar o tráfico basta uma pessoa vender a droga para outra. Já para se definir uma pessoa como usuário somente, tem que estar caracterizado no contesto que é só para ele. A partir do momento que outra pessoa está utilizando junto, é caracterizado tráfico, só que é um tráfico diferenciado. Ou seja, oferecer drogas eventualmente, sem ter lucro, para pessoa de seu relacionamento para ambos consumirem, a pena vai de seis meses a um ano de reclusão. E está enquadrado no artigo do crime de tráfico.  O dependente pego com droga responde a um termo circunstanciado, onde haverá uma audiência com o juiz de direito e é aplicada uma pena não privativa da liberdade. As penas são de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviço a comunidade (participar cursos para retirar pessoas das drogas com profissionais especializados), medida educativa de programas ou cursos educativos. A lei anterior previa pena ao dependente químico, embora não ficasse preso, ela previa penas mais pesadas. Houve muita discussão se seria descriminalizado o uso, mas finalmente o usuário começou a ser visto e tratado de forma diversa do traficante. Na lei antiga a pena também era menor para o traficante o que foi aumentada. A intenção era que o usuário fosse tratado como usuário, como uma pessoa que está passando por uma dependência, uma doença, a ideia da lei era prevenir. Na relação com o tráfico a questão é de repressão aumentando a pena para os traficantes que, no caso da Capital ficarão presos no cadeião do Estreito.
Existem alguns estabelecimentos que tratam dos dependentes, eles vêem a necessidade do renascer da pessoa. São entidades privadas. A princípio a pessoa tem que querer fazer o tratamento voluntariamente. Walter Loyola comentou ter consultado a legislação a pouco tempo, onde esta fala de uma possível internação compulsória, ou seja, sem que a pessoa queira ser internada, esta seria uma medida direcionada por ordem judicial.
Questionado a respeito da liberação da maconha ele nos fala que isto já acontece em alguns países e que no Brasil existe um movimento a respeito. Ressalta que a lei vigente hoje proíbe. E que não há como comparar o Brasil com outros países. E os que defendem essa tese alegam que o grande problema da legalização é de quem usa, e que a pessoa não está fazendo mal pra ninguém e sim pra ela mesma e alegam que o álcool por ser também uma droga é liberdade. E refutam que se o álcool que causa tantos males como acidentes e mortes é considerada lícita, por que a maconha não ser liberada já que é de menor impacto  e que ainda pode ser usada para fins medicinais não poder ser legalizada?
O delegado nos alerta que aí para legalizar o craque e outras drogas é um pulo.


Nossa conclusão:

O álcool é uma droga, e sabemos de suas consequências principalmente no trânsito.  Por que não se faz uma lei criminalizando o uso de álcool principalmente no trânsito onde tantas pessoas morrem todos os dias em decorrência de uma atitude irresponsável de quem utiliza essa droga considerada lícita?  Até quanto o uso do álcool e as consequências deste produto será considerado lícito? E até que ponto somos responsáveis por aceitarmos a legalização ou a não criminalização de uso de substâncias que acabam por trazer consequências trágicas e a morte de tantas pessoas principalmente no trânsito todos os dias? Sem falarmos de que neste caso o uso do bafômetro não deveria ser uma opção, mas, sim uma obrigatoriedade. Temos que nos centrar e ver o que realmente é legal e lítico. O que realmente nos aproxima da lucidez e da responsabilidade e não deixarmos que as drogas e os usuários delas tomem conta de nossas leis e de nossas consciências. Precisamos exercer nossa cidadania, Inteligência e dizermos não a legalização da maconha e a por que a criminalização do uso do álcool na direção.