quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Delegado Walter Loyola discorre a respeito da lei 11.343



Fotos: Ismênia Nunes


Por: Ismênia Nunes

O delegado Walter Loyola, da 3ª. Delegacia de Capoeiras nos esclareceu a respeito da lei 11.343 de 2006 que trata hoje do tema relacionado ao uso e ao tráfico de drogas no país. A lei faz uma diferenciação entre usuário e traficante, o primeiro é considerado um problema de saúde pública. O usuário de drogas com a nova lei não sofre mais penas e não fica recluso. Já o traficante recebe ação repressiva e se pego em flagrante pode pegar de 5 a 15 anos de prisão. O indivíduo que estiver vendendo a droga, não importa qual a quantidade, pois que a lei não fala em quantitativo e sim na ação de vender já é considerado traficante. Loyola ressalta o que diz a lei: A lei usa os verbos vender, importar, adquirir, preparar. A legislação é complexa, pois que, não determina uma quantidade mínima, ela leva em consideração diversos fatores, como sendo o local um ponto rotineiro de vendas de drogas e que para caracterizar o tráfico basta uma pessoa vender a droga para outra. Já para se definir uma pessoa como usuário somente, tem que estar caracterizado no contesto que é só para ele. A partir do momento que outra pessoa está utilizando junto, é caracterizado tráfico, só que é um tráfico diferenciado. Ou seja, oferecer drogas eventualmente, sem ter lucro, para pessoa de seu relacionamento para ambos consumirem, a pena vai de seis meses a um ano de reclusão. E está enquadrado no artigo do crime de tráfico.  O dependente pego com droga responde a um termo circunstanciado, onde haverá uma audiência com o juiz de direito e é aplicada uma pena não privativa da liberdade. As penas são de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviço a comunidade (participar cursos para retirar pessoas das drogas com profissionais especializados), medida educativa de programas ou cursos educativos. A lei anterior previa pena ao dependente químico, embora não ficasse preso, ela previa penas mais pesadas. Houve muita discussão se seria descriminalizado o uso, mas finalmente o usuário começou a ser visto e tratado de forma diversa do traficante. Na lei antiga a pena também era menor para o traficante o que foi aumentada. A intenção era que o usuário fosse tratado como usuário, como uma pessoa que está passando por uma dependência, uma doença, a ideia da lei era prevenir. Na relação com o tráfico a questão é de repressão aumentando a pena para os traficantes que, no caso da Capital ficarão presos no cadeião do Estreito.
Existem alguns estabelecimentos que tratam dos dependentes, eles vêem a necessidade do renascer da pessoa. São entidades privadas. A princípio a pessoa tem que querer fazer o tratamento voluntariamente. Walter Loyola comentou ter consultado a legislação a pouco tempo, onde esta fala de uma possível internação compulsória, ou seja, sem que a pessoa queira ser internada, esta seria uma medida direcionada por ordem judicial.
Questionado a respeito da liberação da maconha ele nos fala que isto já acontece em alguns países e que no Brasil existe um movimento a respeito. Ressalta que a lei vigente hoje proíbe. E que não há como comparar o Brasil com outros países. E os que defendem essa tese alegam que o grande problema da legalização é de quem usa, e que a pessoa não está fazendo mal pra ninguém e sim pra ela mesma e alegam que o álcool por ser também uma droga é liberdade. E refutam que se o álcool que causa tantos males como acidentes e mortes é considerada lícita, por que a maconha não ser liberada já que é de menor impacto  e que ainda pode ser usada para fins medicinais não poder ser legalizada?
O delegado nos alerta que aí para legalizar o craque e outras drogas é um pulo.


Nossa conclusão:

O álcool é uma droga, e sabemos de suas consequências principalmente no trânsito.  Por que não se faz uma lei criminalizando o uso de álcool principalmente no trânsito onde tantas pessoas morrem todos os dias em decorrência de uma atitude irresponsável de quem utiliza essa droga considerada lícita?  Até quanto o uso do álcool e as consequências deste produto será considerado lícito? E até que ponto somos responsáveis por aceitarmos a legalização ou a não criminalização de uso de substâncias que acabam por trazer consequências trágicas e a morte de tantas pessoas principalmente no trânsito todos os dias? Sem falarmos de que neste caso o uso do bafômetro não deveria ser uma opção, mas, sim uma obrigatoriedade. Temos que nos centrar e ver o que realmente é legal e lítico. O que realmente nos aproxima da lucidez e da responsabilidade e não deixarmos que as drogas e os usuários delas tomem conta de nossas leis e de nossas consciências. Precisamos exercer nossa cidadania, Inteligência e dizermos não a legalização da maconha e a por que a criminalização do uso do álcool na direção.